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Código Ético

ECO TUK TUK estabeleceu um canal de denúncias, ou sistema de comunicação interna, como ferramenta fundamental (dentro do Sistema de Cumprimento Normativo) para proporcionar um mecanismo objetivo e eficaz para que qualquer pessoa que se relacione com a empresa possa comunicar:

  1. Qualquer facto, indício, irregularidade, risco ou conhecimento de possíveis infracções e/ou incumprimentos regulamentares no seu âmbito e operações.
  2. Qualquer ação contrária às políticas, protocolos, procedimentos e códigos internos de conformidade em vigor.
  3. Qualquer indício, suspeita ou evidência de comportamento antiético, discriminatório ou anti-igualitário e possível assédio no local de trabalho e/ou assédio sexual.
  4. Qualquer operação suspeita, incidência ou risco no domínio da “Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo”, fraude, corrupção ou existência de conflitos de interesses.
  5. Todas as outras acções ou omissões que possam constituir uma infração penal ou administrativa grave ou muito grave ou qualquer violação do resto do sistema jurídico.
  6. Qualquer dúvida em relação aos regulamentos.

Os factos denunciados devem ser verdadeiros, pelo que o denunciante deve certificar-se de que as informações prestadas são correctas. As reclamações podem ser efectuadas através do canal online obrigatório disponibilizado ou por solicitação verbal ao responsável pelo Sistema de Informação. Neste sentido, o canal online disponibilizado é o endereço web https://edba.responsabilidadpenal.com, ao qual se pode aceder depois de introduzir o código “ECO TUK TUK”, onde se pode reportar a sua comunicação.

Este canal foi implementado como um elemento chave e ideal para a supervisão, controlo e prevenção no domínio do cumprimento ético e regulamentar, com o objetivo de promover uma cultura de transparência, ética e liberdade de conduta corrupta, fraude ou infracções administrativas e/ou criminais, em conformidade com as disposições da Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, “sobre a proteção dos informadores”, e conforme determinado pelo art. 31 bis do PC sobre Compliance, Circular 1/16 da Procuradoria Geral do Estado e a jurisprudência do CS sobre a matéria. Neste sentido, a ECO TUK TUK elaborou uma Política que estabelece e explica os princípios gerais do sistema interno de informação e defesa do denunciante e garante, entre outros, a confidencialidade, a proteção dos denunciantes e o tratamento estabelecido na Lei 2/2023 de 20 de fevereiro, bem como os direitos do denunciante e do denunciado. Além disso, existe um procedimento de gestão, tratamento, investigação e resolução de denúncias que procura garantir a proteção do denunciante e a privacidade das pessoas envolvidas, bem como a confidencialidade dos dados contidos na denúncia, ao longo de todo o processo de denúncia.

Por outro lado, este canal proporciona um meio confidencial e seguro para que qualquer pessoa envolvida com a ECO TUK TUK possa comunicar qualquer atividade suspeita ou ilegal na ECO TUK TUK sem receio de represálias.

O sistema de informação interno da ECO TUK TUK garante a confidencialidade da identidade dos informadores e de qualquer terceiro mencionado na comunicação, bem como as acções realizadas na gestão e processamento das comunicações, tendo em conta, em todos os casos, as normas de proteção de dados e impedindo o acesso de pessoal não autorizado.

Este canal não pode ser utilizado para efetuar comunicações com as seguintes características:

  • Falsas denúncias.Denúncias que demonstrem manifestamente má fé (por exemplo, uma denúncia apresentada várias vezes com uma versão diferente dos factos).
  • Alegações não fundamentadas ou alegações sem provas concretas ou determinadas (por exemplo, “Considero as acções de X suspeitas, o que me faz duvidar que ele tenha agido de acordo com a lei”).
  • Queixas genéricas por não incluírem o conjunto de dados considerados mínimos para as queixas: conduta praticada, data(s) em que os factos ocorreram, centro(s) envolvido(s) e tipo de regulamentação infringida (ex.: “Um colega pratica más práticas de marketing com alguns clientes”). Do mesmo modo, no caso de uma queixa dizer respeito especificamente ao conteúdo de um dossier/documento e este não for indicado na queixa.
  • Queixas relativas a factos que não são comunicáveis por não envolverem qualquer infração ilegal ou ética (por exemplo, falta de higiene de um empregado).
  • Queixas relativas a factos que se encontram em tribunal.

O registo do Canal de Reclamações ECO TUK TUK não é público. Em qualquer caso, o canal cumpre e respeita a Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, sobre a Proteção de Dados Pessoais e a garantia dos direitos digitais. A ECO TUK TUK conservará os dados pessoais relativos ao Canal de Reclamações durante o tempo estritamente necessário, em conformidade com o disposto na Lei 2/2023 de 20 de fevereiro.