A ECO TUK TUK, S.L., por decisão do Conselho de Administração, datada de 29 de fevereiro de 2024, estabeleceu um Sistema de Cumprimento Regulatório ou “Cumprimento Penal” que cumpre com os requisitos do artigo 31 bis do Código Penal introduzido pela Lei Orgânica 1/2015, de 30 de março, que alterou a Lei Orgânica 10/1995, de 23 de novembro, do Código Penal, e entrou em vigor em 1 de julho de 2015.
O Canal de Denúncias também faz parte deste enquadramento, de acordo com os requisitos estabelecidos na Lei 2/23 de 20 de Fevereiro, que regula a protecção das pessoas que denunciam infracções regulamentares e o combate à corrupção.
O Conselho de Administração considerou adequado incorporar no sistema de Compliance alguns aspetos essenciais dos objetivos dos ODS em relação à governação, responsabilidade social, sustentabilidade, etc., na ECO TUK TUK, S.L. (doravante, ECO TUK TUK ou a Organização), bem como as diversas normas europeias relativas à diligência e à sustentabilidade.
De acordo com o exposto, o Conselho de Administração da ECO TUK TUK tomou conhecimento da necessidade de adaptar o conteúdo regulamentar da organização não só ao imperativo legal determinado pelos mais recentes padrões regulamentares e corporativos, mas também aos princípios éticos e morais dos quais derivam diretamente, resultantes do compromisso da ECO TUK TUK com os princípios de conformidade ética e regulamentar e com os mais elevados padrões de segurança e proteção.
O Sistema de Conformidade Criminal da ECO TUK TUK, adotado pelo Conselho de Administração, é constituído pela Declaração de Política de Conformidade, bem como pelo Manual de Conformidade, Relatório de Risco e políticas e protocolos complementares.
- ÓRGÃO DE CONFORMIDADE REGULAMENTAR.
O Conselho de Administração da ECO TUK TUK nomeou um Órgão de Conformidade Regulatória responsável por supervisionar a operação e observância da prevenção e deteção de potenciais crimes no âmbito das atividades da empresa, bem como supervisionar e monitorizar a eficácia dos controlos internos para a prevenção de crimes e conformidade com os padrões éticos estabelecidos dentro da empresa.
- DECLARAÇÃO DE POLÍTICA DE CONFORMIDADE
A política de conformidade regulamentar estabelece os princípios gerais que fundamentam o conteúdo e se aplicam a todos os regulamentos internos da ECO TUK TUK e que afetam os seus membros e as suas ações.
A ECO TUK TUK declara e expressa o seu compromisso com os mais elevados níveis de conformidade regulamentar, bem como com os princípios éticos e morais dos quais são diretamente derivados. Assim sendo, o cumprimento e a assunção dos princípios de objetividade, integridade, confidencialidade, transparência, neutralidade, responsabilidade, prestação de contas, honestidade e pactos anticorrupção são considerados parte integrante dos princípios orientadores da Organização.
Em conformidade com o exposto, a ECO TUK TUK manifesta a sua tolerância zero à prática de atos ilícitos ou, mesmo sem violar a lei, aqueles que possam ser considerados antiéticos, para que a sua atividade, e a dos seus membros, seja percebida por todos os agentes que com ela interagem, opondo-se à fraude e à corrupção em qualquer das suas formas, bem como a qualquer outra infração ou violação de normas.
- CÓDIGO GERAL DE CONDUTA OU CÓDIGO DE ÉTICA
Código Interno da Organização que reúne as linhas de orientação base e os princípios gerais que devem reger e aplicar as ações dos associados da ECO TUK TUK. Este Código foi elaborado para servir de base à cultura de conformidade da ECO TUK TUK, cujo objetivo é orientar as ações de todos os seus membros no desempenho das suas funções e nas suas relações comerciais e/ou profissionais.
- CANAL DE COMUNICAÇÃO OU CANAL ÉTICO
A ECO TUK TUK disponibilizou um Canal Interno de Informação (https://ecotuktuk.com/pt/codigo-etico/), como elemento chave e idóneo para a supervisão, controlo e prevenção, em matéria de cumprimento ético e regulamentar, com a finalidade de promover uma cultura de transparência, ética e livre de condutas corruptas, fraudulentas ou incumprimentos administrativos e/ou penais, de acordo com o disposto na Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, de “Proteção de denunciantes”.
Este canal fornece um meio confidencial e seguro para qualquer pessoa associada à organização denunciar qualquer atividade suspeita ou ilegal sem receio de retaliação.
- POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E PROCEDIMENTO DE GESTÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES
A ECO TUK TUK tomou consciência da necessidade de ter e adotar como sua uma Política Antifraude, de acordo com o disposto nos acordos internacionais, art. 31 bis do CP e no Despacho HFP/1030/2021, de 29 de
- POLÍTICA DE BOAS PRÁTICAS FISCAIS
Política que estabelece os princípios e as orientações para as questões fiscais, tributárias e contabilísticas que os membros da ECO TUK TUK devem ter em conta e aplicar para garantir a conformidade com os regulamentos aplicáveis.
- POLÍTICA GERAL DE RELACIONAMENTO E CONTRATAÇÃO COM CLIENTES, COLABORADORES E/OU FORNECEDORES
A presente política tem como objetivo estabelecer diretrizes ou modelos de comportamento que complementem o Código Geral de Conduta dos associados da ECO TUK TUK na interação e/ou contratação com Clientes; Colaboradores e/ou fornecedores; Administração Pública, Entidades Públicas, autoridades, funcionários ou pessoal da administração pública.
- PROCEDIMENTO DE ATUAÇÃO EM CASO DE INSPEÇÃO OU SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA
Documento que estabelece o procedimento a seguir pelos associados da ECO TUK TUK para garantir o cumprimento das solicitações das autoridades fiscalizadoras, estabelecendo o compromisso de cooperação com as mesmas e garantindo a proteção dos legítimos interesses da ECO TUK TUK e dos seus associados.
- PROTOCOLO DE PROCESSO PENAL
A ECO TUK TUK dispõe de um procedimento para responder à alegada prática de um crime dentro da ECO TUK TUK ou a comunicações ou reclamações recebidas através do canal de ética implementado para denunciar violações e infrações de regulamentos internos que possam levar à responsabilidade criminal da Organização.
- SISTEMA DISCIPLINAR
A ECO TUK TUK estabeleceu e divulgou aos seus membros um sistema disciplinar como forma de sancionar aquelas ações que violem os procedimentos e regulamentos internos da ECO TUK TUK.
As sanções foram determinadas tendo em conta as Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis, bem como as disposições do ET e/ou a regulamentação específica aplicável.